Vetado o PL 675/2020 que suspendia as inscrições nos cadastros de inadimplência
Foi publicado em edição do Diário Oficial da União no dia 1º de julho, o veto integral do PL 675/2020, que propõe a suspensão retroativa e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo Guedes.
O PL 675/2020 contrariava o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.
“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.” :
As CDLs do estado agradecem o importante papel dos Senadores de Rondônia, Acir Gurgacz e Marcos Rogério da Silva Brito, que tiveram um importante papel na tramitação do PL 675/2020 no Senado Federal, atendendo a solicitações da CNDL naquele momento.
Repost de: https://site.cndl.org.br/presidente-da-republica-veta-pl-675-que-suspendia-por-90-dias-novas-inscricoes-nos-cadastros-de-protecao-ao-credito/
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