Prefeita de Cacoal Glaucione Rodrigues, emite o decreto Nº 7.624/PMC/2020
A Prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, editou novas medidas com novas regras para funcionamento do comércio e medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da Covid-19. O decreto municipal foi divulgado na noite deste sábado e, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (13).
Ficam autorizados a abertura:
- Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos,
supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de
saúde e materiais de construção civil;
- Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
- Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- Hotéis e hospedarias;
- Escritório de contabilidade, escritório de advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
- Lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
- Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Lojas de eletrodomésticos;
- Lojas de confecções e calçados;
- Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos;
- Óticas e relojoarias;
- Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
- Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lavanderias;
- Cabeleireiros e barbearias;
- Mototaxistas e motoristas de aplicativos.