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Novo decreto Municipal dispõe sobre as medidas temporárias para prevenção ao contágio da COVID-19.

O Decreto Municipal Nº 8.031/PMC/2021, válido a partir de hoje 12/01, dispõe das medidas necessárias para combate e prevenção a disseminação do COVID-19.


O decreto segundo a Prefeitura de Cacoal, é resultado do aumento do número de casos no município, e deve valer para o comércio e também para a População de Cacoal.

Acesse o decreto na íntegra.

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