Nota 03 - CDL Cacoal
Estamos vivendo um momento de grandes desafios e com isso precisamos pensar na coletividade.
Em termos sociais, não basta permitir que uma pessoa seja livre e que tenha direitos iguais aos dos outros: é necessário ajudá-lá a se desenvolver. Assim, fraternidade, solidariedade, significa ajudar a quem necessita.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal – CDL recebeu na data de hoje, 19/03/2020, a Recomendação Nº 01/2020-1ªPJC, procedimento nº 2020001010005498, expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, nos seguintes termos, cuja cópia segue na íntegra anexa.
CONSIDERANDO que é crime contra a economia popular "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos". ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes) (Art. 2°, IX da Lei n°. 1521/1951); Considerando que essa mesma Lei, estabelece no parágrafo único do art. 2°: "Na configuração dos crimes previstos nesta Lei, bem como na de qualquer outro de defesa da economia popular, sua guarda e seu emprego considerar-se-ão como de primeira necessidade ou necessários ao consumo do povo, os gêneros, artigos, mercadorias e qualquer outra espécie de coisas ou bens indispensáveis à subsistência do indivíduo em condições higiênicas e ao exercício normal de suas atividades. Estão compreendidos nesta definição os artigos destinados à alimentação, ao vestuário e à iluminação, os terapêuticos ou sanitários, o combustível, a habitação e os materiais de construção".
CONSIDERANDO, dessa feita, a necessidade de evitar que os consumidores sofram danos em razão da prática abusiva, ou sejam vítimas potenciais da prática, em tese, de crimes;
Resolve RECOMENDAR a todos os estabelecimentos que comercializam ÁLCOOL EM GEL e SUBSTÂNCIAS SANEANTES, no Município de Cacoal, que:
a) Abstenham-se de elevar os preços, em razão do aumento da procura diante da “pandemia” do Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões, sob pena de caracterizar prática abusiva e crime;
b) Promovam práticas solidárias e humanitárias, a fim de que haja cooperação social para que todos possam obter produtos saneantes capazes de auxiliar nas rotinas de saúde pública divulgadas pela OMS em combate à disseminação do vírus supramencionado.
Destarte, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal – CDL, alerta seus associados e demais empresas, para que juntos consigamos superar esta crise de forma ética, cooperando com toda sociedade.
Cacoal-RO 19 de março de 2020
Adeuvaldo do Gomes de Brito
Presidente da CDL Cacoal