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Governo atende solicitações da CNDL em nova MP da manutenção de empregos

O anúncio do governo na noite da última quarta-feira (1) da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza empresas a  reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo, contempla importantes pleitos discutidos pela CNDL junto ao governo federal.

A Entidade tem mantido diariamente contato com a equipe econômica do governo em busca de medidas que possam diminuir os impactos da pandemia do coronavírus na manutenção das empresas e dos postos de trabalho no país.

Em meio aos decretos de isolamento da população e de fechamento do comércio de rua e de shopping centers em todo o país, como tentativa de conter a escalada dos casos de coronavírus, o setor de comércio e serviços conta hoje somente com 40% dos seus estabelecimentos em funcionamento, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio do governo traz esperança aos empresários que até então estavam sem saber como irão pagar seus funcionários e manter suas empresas durante a crise.

“É fundamental que as medidas cheguem com rapidez na ponta, principalmente aos micros e pequenos empresários. A demora para o auxílio ao pagamento da folha salarial pode levar ao colapso de milhares de empresas e consequentemente à manutenção de empregos. Não podemos esquecer que após esse período de isolamento o país vai precisar do setor forte para a retomada da economia. O consumo e o endividamento da população estarão afetados, o empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa do governo para mantê-los”, afirma Costa.

 

Veja as principais medidas já anunciadas: 

  • Suspensão do recolhimento do FGTS pelo prazo de 4 meses. O pagamento dos valores devidos se dará em 6 parcelas após esse prazo.
  • Prorrogação dos tributos federais do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020. A prorrogação foi concedida para os tributos que vencem em 20 de abril, maio e junho, e os novos vencimentos foram fixados para outubro, novembro e dezembro de 2020. Essa prorrogação é válida também para o MEI, que é um subconjunto do Simples Nacional. O problema é que os valores do ICMS e do ISS ficaram fora dessa dilação de prazo.
  • Flexibilização da legislação do teletrabalho (home office). Quanto à formalização de regime de trabalho remoto, sendo desnecessária celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna da empresa, com facilitação do expediente.
  • Tornar orientativas as auditorias e fiscalizações do Ministério da Economia, Secretária do Trabalho e outros órgãos do executivo durante o período de crise.
  • Flexibilizar os treinamentos previstos em NR, bem como prorrogação da validade dos treinamentos vigentes que estejam vencendo nos próximos meses.
  • Edição de medida que possibilite o empregador conceder férias coletivas aos funcionários, dispensando a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a antecedência mínima de 15 dias.
  • Permitir a antecipação de férias individuais, mesmo fora do período aquisitivo, e suspensão da obrigatoriedade do aviso de férias de 30 dias.
  • Permitir a troca de horários – mudanças de turno – de empregado com redução no tempo mínimo de comunicação feita pela empresa estabelecido em lei.
  • Permitir criação de regime especial de banco de horas, mediante acordo entre empregados e empregadores, sendo as horas compensadas com trabalho posterior, ao longo um ano, sem a necessidade de ACT e CCT.
  • Suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto às instituições financeiras, públicas e privadas, pelo prazo de 60 dias. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado, sem acréscimo de juros e correção monetária.
  • Suspensão do Contrato de Trabalho por pelo menos 3 meses com acesso pelos trabalhadores ao seguro desemprego pelo período da suspensão nos lugares onde houver interrupção das atividades econômicas por decisão do governo local, estadual ou federal de forma a evitar um enorme impacto social negativo.
  • Suspensão do contrato de trabalho parcial e total, permitido por acordo individual ou coletivo para, garantindo até 70% da remuneração ao empregado envolvido.
  • Permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%, com redução proporcional dos salários, por meio de acordo individual, mantendo-se a proteção do trabalhador contra dispensa imotivada. Após o período de calamidade pública a jornada e os salários voltam à situação previamente acordada.
  • Redução de 50% na contribuição do sistema “S”, mantendo-se o percentual previsto de repasse de recursos para o SEBRAE.
Fonte: CNDL

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