CDL de Cacoal Garante Suspensão do ICMS/DIFAL para Seus Associados
Em uma reviravolta significativa para as micro e pequenas empresas de Rondônia, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal (CDL) obteve uma conquista crucial contra a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL). A Justiça de Rondônia concedeu uma liminar que suspende a cobrança do tributo para empresas optantes pelo Simples Nacional associadas à CDL Cacoal, trazendo alívio imediato a esses empreendedores.
Entendendo o Contexto
O cerne da questão está no princípio da legalidade tributária. “De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 517 da repercussão geral, a cobrança do DIFAL-ICMS para empresas do Simples Nacional precisa estar fundamentada em uma lei estadual específica. No entanto, em Rondônia, a cobrança vinha sendo realizada com base no Anexo VIII do Decreto 22.271/2018, sem a devida base legal. O Simples Nacional, regime instituído pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, foi criado para simplificar a tributação e reduzir os custos das micro e pequenas empresas. A cobrança adicional do DIFAL, sem respaldo legal, contraria a essência desse regime, impondo um ônus extra que não deveria existir”, explica a advogada responsável pela ação, Dra. Denise da Cruz Rocha, do escritório Cruz Rocha Sociedade de Advogados.
O Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) é a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS. Essa diferenciação é aplicada nas operações de aquisição de ativo permanente ou de material de uso e consumo provenientes de outros estados. A Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o regime do Simples Nacional, estabelece que os contribuintes optantes por este regime, envolvidos ou não na cadeia produtiva e que realizam aquisições de ativo permanente ou material de uso e consumo de outros estados, estão obrigados ao pagamento do ICMS-DIFAL. Tal exigência se aplica tanto às operações que se encontram sob o regime de antecipação do recolhimento do imposto quanto àquelas que não estão sujeitas a este regime.
A advogada ainda destaca que a falta de uma lei estadual específica para embasar essa cobrança não apenas fere o princípio da legalidade tributária, mas também coloca em risco a sustentabilidade financeira das micro e pequenas empresas, que são fundamentais para a economia local.
A Decisão Liminar
A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia suspende a cobrança do ICMS-DIFAL até que uma lei estadual específica seja promulgada, protegendo as empresas de danos financeiros e oferecendo segurança jurídica. Para a CDL Cacoal, essa vitória reafirma o respeito às normas constitucionais e à legalidade tributária. "A decisão é um marco para nossos associados, permitindo o crescimento de seus negócios sem a tributação indevida", disse o presidente da CDL, Adeuvaldo Brito. O impacto é profundo, pois alivia as obrigações fiscais das micro e pequenas empresas, essenciais para a economia local, especialmente em tempos de recuperação econômica.
O Caminho Adiante
A CDL continuará vigilante, acompanhando o processo para garantir que a decisão liminar se mantenha até a devida regulamentação. A expectativa é que, com a confirmação da ilegalidade da cobrança, as empresas possam solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “Este episódio ressalta a importância da segurança jurídica e do respeito ao princípio da legalidade na tributação. A decisão não só beneficia os empresários de Cacoal, mas também estabelece um precedente relevante para outras regiões do país”, ressalta o advogado João Pedro Flor da Rocha, integrante do corpo jurídico do escritório Cruz Rocha Sociedade de Advogados. “Em um momento em que a recuperação econômica é essencial, medidas que aliviem a carga tributária das micro e pequenas empresas são fundamentais para fomentar o crescimento e a sustentabilidade dos negócios", conclui.