Bolsonaro anuncia que vai sancionar auxílio de R$ 600 para aliviar impacto do coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (1º) que irá sancionar a proposta aprovada pelo Congresso que permite o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. O valor poderá ser de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
Na terça-feira (31), o Ministério da Cidadania comunicou que deverá começar o pagamento do auxílio emergencial no próximo dia 16 de abril, que será feito primeiro aos beneficiários do programa Bolsa Família. O órgão também avalia antecipar o início dos créditos para o dia 10.
Os demais cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial serão distribuídos em um calendário de pagamentos que considerará o tipo de cadastro que essas pessoas possuem em programas e órgãos federais.
O segundo grupo a receber, de acordo com o Ministério, será o de pessoas registradas no CadÚnico (Cadastro Único), sistema utilizado pelo governo para registrar famílias de baixa renda elegíveis a programas de distribuição de renda.
Depois, entram no calendário os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os últimos a receber o auxílio serão os trabalhadores informais que não estão nos cadastros do governo, segundo o ministério.
Quem tem direito ao auxílio
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,7
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
Dois benefícios na família
- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa automaticamente irá receber o auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em site, que será lançado pelo governo
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será pago
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
- Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.
Durante a coletiva, o presidente anunciou ainda que enviará, entre hoje e amanhã, três Medidas Provisórias:
▪ MP Trabalhista com complementação do salário em caso de redução de jornada (51 bilhões de reais);
▪ MP de Crédito para manutenção dos empregos para capital de giro e a empresa conseguir cobrir a folha de pagamentos (40 bilhões, sendo 34bi do Tesouro e 6bi das instituições financeiras);
▪ MP Apoio para estados e municípios – socorro emergencial de 16 bilhões de reais).