A CDL Cacoal, em atendimento a Recomendação Nº 04/2021, do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O Governo de Rondônia lança novo decreto de número 25.859, com medidas contra o avanço da Covid-19 no Estado. O Decreto entra em vigor em 8 de março de 2021. Faça a sua parte! A luta contra o vírus não acabou! Acompanhe as atividades liberadas de segunda a sexta-feira das 21h às 6h, com HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO RESTRITA DE PESSOAS EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS.
O que pode funcionar segunda a sexta das 6H ÀS 21H
- Estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% o número de atendimentospresenciais;
- Bancários, sendo 30% da capacidade do local;
- Lotéricas e escritórios. sendo 30% da capacidade do local;
- Templos de qualquer culto, sendo 30% da capacidade do local;
- Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% da capacidade do local;
- Academias com 20% da capacidade do local;
- Obras pública e privada e serviços de engenharia;
- Reuniões presenciais poderão ser realizadas com no máximo de 5 pessoas;
- Transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50%
Supermercados devem manter monitoramento constante, para que somente 1 membro da família entre para realizar as compras
Salões de beleza deverão atender de forma individualizada, sem filas de espera.
O que pode funcionar de segunda a sexta das 21H ÀS 6H
- Entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- Entrega de ALIMENTOS somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes;
- Assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento dos profissionais de imprensa;
- Circulação de pessoas e ambulâncias para atendimento emergencial ou de urgência;
- Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, desde que tenha a Declaração constante no Anexo I;
- Mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.
O que pode funcionar nos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
- O horário especial de fim de semana começa às 21H da sexta-feira, e termina às 6H da segunda-feira.
- Supermercados, açougues, padarias e congêneres; (ATÉ 21H);
- Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; (ATÉ 21H);
- Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo permitido a transmissão de culto online, com suspensão dos cultos presenciais; (ATÉ 21H);
- Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- Deslocamento dos profissionais de imprensa;
- Serviços funerários;
- Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendotodos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
- Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
- Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
- Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
- Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
- Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.
Atividades com Limitações
- Velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos;
- O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
- O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h e, ainda, transportar com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros;
- O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% dos passageiros;
Em relação a bebidas alcoólicas, só é permitida a venda de segunda a quinta das 6h às 21h, e na sexta-feira até as 18h. Fica proibido a comercialização a partir das 18h de sexta até 6h de segunda. Os bares poderão realizar a venda somente por delivery, e apenas de segunda a sexta-feira nos horários permitidos. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário.
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;
As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;
Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos;